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É possível complementar contribuição de segurado facultativo após o óbito?

É possível complementar contribuição de segurado facultativo após o óbito?

Tema 286 TNU: Complementação para segurado facultativo de baixa renda pós-óbito

Em 23 de junho de 2022, a TNU julgou o Tema n. 286 (PEDILEF n. 5007366-70.2017.4.04.7110/RS).
Esse tema discutia se, para fins de manutenção da qualidade de segurado e pensão por morte, seria possível que os dependentes complementassem, após o óbito do facultativo de baixa renda, as contribuições recolhidas por ele em vida, no caso de não validação.
⚖️ Na ocasião, foi firmada a seguinte tese:

“Para fins de pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida, a tempo e modo, pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, ‘b’, da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.” (g.n.)

Ou seja, a TNU se posicionou favoravelmente aos dependentes!
Portanto, quando o segurado falece deixando contribuições inválidas, o entendimento da TNU é de que os dependentes têm a alternativa de realizar o procedimento de complementação das contribuições judicialmente e, com isso, garantir o direito de receber pensão por morte.
⚠️ Mas, é importante dizer que ainda não há um precedente do STJ ou do STF (pelo rito dos recursos repetitivos ou de repercussão geral).
Portanto, essa tese do Tema n. 286 da TNU terá incidência somente no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

Conclusão

O segurado facultativo de baixa renda é o homem ou a mulher que tem renda mensal familiar de até 2 salários mínimos e se dedique somente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (ou seja, é dona(o) de casa). 👩🏻🙍🏻‍♂️
Esse tipo de segurado tem o direito de contribuir com uma alíquota reduzida. Mas, os recolhimentos apenas serão validados se o INSS identificar que foram preenchidos os requisitos objetivos da categoria.
❌ Em caso de negativa, é possível que o segurado realize a complementação das contribuições, a fim de que se tornem válidas e ele consiga se aposentar.
Apesar do INSS não admitir que os dependentes recolham contribuições após o falecimento do segurado, para fins de validação, a TNU se posicionou favoravelmente a esta possibilidade para fins de pensão por morte, de acordo com a tese firmada no Tema n. 286.
 
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

Publicado em direitonews.com.br

#contribuição #pós-morte #segurado #possibilidade #complementar
Foto: divulgação da Web

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