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Decisão garante aposentadoria por invalidez para cardiopata

A 2ª Turma Especializada do TRF-2a Região decidiu manter decisão do próprio Tribunal que concede aposentadoria por invalidez a segurado portador de cardiopatia grave. O INSS havia negado o benefício, alegando que a doença seria pré-existente à data em que o segurado começou a contribuir para a Previdência.

A 2ª Turma Especializada do TRF-2a Região decidiu manter decisão do próprio Tribunal que concede aposentadoria por invalidez a segurado portador de cardiopatia grave. O INSS havia negado o benefício, alegando que a doença seria pré-existente à data em que o segurado começou a contribuir para a Previdência. A decisão foi proferida em agravo interno apresentado pelo Instituto contra decisão da juíza federal convocada Sandra de Campos, que atualmente integra a 2ª Turma Especializada.

O beneficiário havia ajuizado ação ordinária na Justiça Federal, que foi desfavorável a sua causa. Por conta disso, ele apelou ao TRF. A juíza Sandra de Campos, então determinou, monocraticamente, que o INSS concedesse a aposentadoria. Na sua fundamentação, ela afirma que, apresentando o autor da ação doença grave relacionada na lista previdenciária (cardiopatia valvular reumática grave) e não tendo o laudo da perícia conseguido afirmar que o estado de cardiopatia apresentado seria anterior ao período de sua filiação na Previdência, ele faz jus à aposentadoria por invalidez.

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