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Cassada decisão do TJ-SP sobre reajuste de aposentadoria de servidores

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 14945 e cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou a São Paulo Previdência (SPPREV) a reajustar os benefícios previdenciários de servidores estaduais, com base no artigo 15 da Lei 10.887/2004, que se encontra com eficácia suspensa por decisão do STF. A SPPREV é uma autarquia do governo paulista que administra os regimes de previdência dos servidores públicos e militares do estado.
A relatora já havia concedido liminar para suspender a eficácia do acórdão do TJ-SP. Ao julgar o mérito, a ministra Rosa Weber adotou as fundamentações do parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o qual apontou que a decisão do tribunal paulista afronta o julgado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4582.
Em 2011, o STF suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo 15 da Lei Federal 10.887/2004, que obrigava os estados e o Distrito Federal a aplicarem aos proventos de aposentados e pensionistas sem paridade o mesmo reajuste concedido pela União aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e na mesma data.
O Plenário acompanhou voto do relator ADI 4582, ministro Marco Aurélio, para quem o dispositivo é incompatível com o parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual, no âmbito da legislação concorrente para reger algo ligado ao serviço das unidades da federação, a competência da União é limitada a estabelecer normas gerais.
“Com a concessão da medida cautelar na ADI 4582, a Suprema Corte restringiu a aplicabilidade do artigo 15 da Lei 10.887/2004 aos servidores ativos e inativos bem como aos pensionistas somente da União, afastando sua aplicação em relação aos estados, Distrito Federal e municípios”, afirmou o procurador-geral da República.
RP/AD

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