seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Benefícios previdenciários não são cumulativos

Não é possível a acumulação do benefício de amparo assistencial com outro benefício previdenciário, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.742/93. Com essa fundamentação, a 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento a recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente pedido de concessão de benefício de amparo social.

Na apelação, o ente público sustenta que o demandante não preenche os requisitos para a concessão do benefício de amparo social, pois a renda per capita da família é superior a 25% do salário mínimo. Ademais, alega que o autor já recebe o benefício de pensão por morte. Dessa forma, a autarquia requer o recebimento do recurso com efeito devolutivo e suspensivo, diante da vedação de cumulação de benefícios previdenciários.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Renato Martins Prates, deu razão ao INSS. O magistrado destacou que o INSS comprovou nos autos que a parte autora recebe benefício de pensão por morte com início em 01/04/2011. “Dessa forma, diante da impossibilidade de acumulação do amparo assistencial requerido com outro benefício previdenciário, a sentença merece reforma”, esclareceu.

Com relação ao pedido de devolução dos valores recebidos, o relator salientou que “tratando-se de verba alimentar, percebida em virtude de ordem judicial e não caracterizada a má-fé da parte autora, os valores recebidos até a presente data não são restituíveis”.

A decisão foi unânime.

Processo nº 10909-33.2013.4.01.9199

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino