Uma delas ocorria quando a Previdência Social não analisava algum documento ou informação existente na solicitação da aposentadoria feita administrativamente, diz a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Kravchychyn.
“Teoricamente, o INSS tem de fazer os cálculos e conceder o que for melhor ao segurado. Mas, às vezes, erra. Se pessoa tinha direito a uma aposentadoria por idade ou por invalidez, é preciso trabalhar com as duas simulações. Nem sempre o órgão faz isso”.
Entenda
O prazo de decadência significa o período a partir do qual um direito deixa de existir. No caso de ações de revisão de benefícios do INSS, esse prazo é de dez anos, contado a partir do primeiro dia do mês posterior ao primeiro pagamento do benefício.
É preciso ressaltar que o prazo decadencial serve para contestações de erros no cálculo inicial do benefício. Esse período já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) põe fim a situações que abriam brechas para contestá-lo.
Fonte: A Tribuna
#AnaAlmeidaAdvogada – Atuante na área de DIREITO PREVIDENCIÁRIO judicial e administrativamente em revisões de aposentadoria, concessão de benefícios previdenciários e diversas demandas contra o INSS; DIREITO DE FAMÍLIA: divórcio, alimentos, pensão, inventário, guarda, interdição; DIREITO DO CONSUMIDOR: ações contra empresa de telefonia, plano de saúde, revisão de contratos, empresas em geral; DIREITO TRABALHISTA e demais ramos do direito.
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