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Aposentados: Direito à revisão vai até 1990

Advocacia Geral da União admite que efeitos da decisão do Supremo para 1 milhão de aposentados pode retroceder

Rio – A Advocacia Geral da União (AGU) esclareceu ontem que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante revisões de [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/9/direito_a_revisao_vai_ate_1990_109385.html][u][color=#006600]valores[/color][/u][/url] poderá ser estendida a titulares de benefícios do INSS concedidos de abril de 1990 até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 41, em 2003. Advogados especializados em causas previdenciárias temiam que só os concedidos a partir de 2000 teriam direito, por [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/9/direito_a_revisao_vai_ate_1990_109385.html][u][color=#006600]conta[/color][/u][/url] da decadência de 10 anos de [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/9/direito_a_revisao_vai_ate_1990_109385.html][u][color=#006600]ações[/color][/u][/url] relacionadas ao INSS. Mas não será assim.
[b]CORREÇÃO ADMINISTRATIVA

A decisão do Supremo foi dada em Recurso Extraordinário, assim, não é aplicável automaticamente a todas as pessoas que seriam favorecidas pelo novo entendimento. Mas a AGU anunciou que orientará que o INSS efetue as revisões de forma administrativa — isto é, até para quem não entrou na Justiça até o momento.
Serão beneficiados aqueles que se aposentaram de 1990 a 2003 e que foram prejudicados pela aplicação de um teto previdenciário menor que o estabelecido por duas emendas, uma de 1998 e outra de 2003. Desta forma, a aposentadoria é calculada e só depois o INSS aplica o teto, que é corrigido anualmente. O segurado que se aposentou pelo primeiro teto pode ter direito a valor superior ao novo limite (alterado, à época), mas não leva tudo. Ao promulgar as emendas e alterar o teto vigente, o instituto entendeu que quem se aposentou antes das reformas não teria direito ao novo valor estabelecido.[/b]
Mas os ministros do Supremo entenderam o oposto. “Quem tinha contribuições suficientes para um valor maior deverá ter direito a essa revisão. Assim, se uma pessoa que tinha direito à aposentadoria de R$ 1.500 em 1998, um mês antes da EC 20, teve o benefício limitado ao teto de R$ 1.081,50. Mas a emenda 20 estabeleceu os R$ 1.200. Assim, a aposentadoria deverá ser de R$ 1.200. Isso altera os valores das aposentadorias dos anos seguintes”, explica o advogado Daisson Portanova.
Segundo a AGU confirmou à reportagem de O DIA, se o benefício foi concedido entre as duas emendas (1998 e 2003), aplica-se o teto de 2003.
[b]Quem tinha auxílio pode sair ganhando
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O advogado previdenciário Eurivaldo Neves Bezerra afirma que muitos segurados vão se beneficiar com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive quem tinha auxílio-doença à época. Mas a Advocacia Geral da União (AGU) informou que só poderá tratar desse assunto após a publicação do acórdão do STF.
José Roberto de Oliveira, presidente da Anacont, diz que não vai encorajar a entrar na Justiça quem se aposentou antes de 2000: “Precisamos esperar o que a AGU vai mesmo fazer. Tenho centenas de [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/9/direito_a_revisao_vai_ate_1990_109385.html][u][color=#006600]ações[/color][/u][/url] perdidas por causa da decadência do direito de recorrer, que é de 10 anos. O que não se pode perder de vista é que não é só a revisão dos benefícios que vai sair. Os atrasados serão por cinco anos”, lembra.
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