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Aposentadoria especial: quem tem direito?

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria oferecida pelo INSS que ainda permanece desconhecida para muitos brasileiros.

Diferentemente da aposentadoria por idade, que é mais comum e conhecida, esse tipo de aposentadoria é destinado a trabalhadores que estiveram expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde durante suas carreiras profissionais.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é direcionada a trabalhadores que exerceram atividades consideradas nocivas à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Essa modalidade de aposentadoria é concedida devido aos riscos que esses trabalhadores enfrentaram ao longo de suas carreiras, o que muitas vezes impossibilita a continuação do trabalho por um período extenso.

Para ser considerado elegível à aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador tenha atuado em uma atividade que seja reconhecida como prejudicial à saúde.

O enquadramento da atividade é definido pela Perícia Médica Federal, e o trabalhador deve ter exercido a atividade para uma empresa, entidade que emitirá o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) necessário para solicitar o benefício junto ao INSS.

Quem pode receber a aposentadoria especial?

Entre as atividades que podem se enquadrar nessa categoria estão aquelas relacionadas a mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores e serviços ligados a eletricidade e explosivos. A concessão do benefício varia dependendo se o trabalhador se filiou ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes ou depois da Reforma Previdenciária.

Regras para aposentadoria especial pré-reforma:

  • 66 pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, além de 15 anos de efetiva exposição.
  • 76 pontos: soma da idade com o tempo de contribuição e 20 anos de efetiva exposição.
  • 86 pontos: soma da idade com o tempo de contribuição e 25 anos de efetiva exposição.

Regras para aposentadoria especial pós-reforma

  • Ter 55 anos de idade com 15 anos de efetiva exposição.
  • Ter 58 anos de idade com 20 anos de efetiva exposição.
  • Ter 60 anos de idade com 25 anos de efetiva exposição.

Como Solicitar a Aposentadoria Especial

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve realizar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Não é possível solicitar diretamente a aposentadoria especial. Os profissionais da Previdência Social são responsáveis por enquadrar o trabalhador nessa modalidade caso ele tenha direito a ela.

Para fazer o pedido, é necessário acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS. Após entrar no sistema, o trabalhador deve seguir as instruções fornecidas para fazer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para mais informações e orientações, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

Fonte: Agência Brasil/Marcello Casal Jr

Foto: divulgação da Web

 

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