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Aposentado não terá mais que abrir conta em banco

O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, revogou a portaria, publicada em junho deste ano, que previa que o pagamento dos benefícios acima de R$ 720 fosse feito exclusivamente por meio de crédito bancário a partir de janeiro de 2004.

O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, revogou a portaria, publicada em junho deste ano, que previa que o pagamento dos benefícios acima de R$ 720 fosse feito exclusivamente por meio de crédito bancário a partir de janeiro de 2004.

A medida foi anunciada no Congresso Nacional, pelo líder do Governo na Câmara, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), cerca de uma hora antes de ser confirmada por Berzoini. O Governo estava preocupado que a medida provocasse novas confusões com os aposentados.

A portaria 837, passou a vigorar a partir de 1º de julho, e previa um prazo de 180 dias para que os segurados nessa situação abrissem uma conta bancária nas agências onde recebem a aposentadoria ou, no caso de já terem conta bancária em outro banco, que solicitassem ao INSS a transferência do pagamento do benefício.

Na época, a justificativa para a adoção da medida era o combate às fraudes, já que as instituições financeiras são obrigadas a promover um cadastramento rigoroso dos seus clientes e, de tempos em tempos, devem fazer um recadastramento.

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