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1ª Turma: Pedido de vista adia decisão sobre validade de cobrança de contribuição para aposentados da Usiminas

Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto adiou a conclusão do julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal sobre um Recurso Extraordinário (RE 464971) em que inativos ligados à Caixa dos Empregados

 
Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto adiou a conclusão do julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal sobre um Recurso Extraordinário (RE 464971) em que inativos ligados à Caixa dos Empregados da Usiminas contestam a cobrança de contribuição dos aposentados para custeio da caixa de assistência da entidade. O julgamento foi interrompido quando a votação empatou por 2 votos a 2.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso dos aposentados. Na avaliação do ministro, embora o estatuto da Caixa dos Empregados da Usiminas tenha previsto a cobrança de contribuição dos servidores inativos da empresa, não o fez em caráter permanente, mas de forma que pudesse ser alterado a qualquer tempo. As alterações vieram e as regras que previram a isenção da cobrança para os servidores aposentados por invalidez e pensionistas perderam a eficácia, a partir de resoluções que passaram a exigir a cobrança.
A defesa alega ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito a criação posterior da contribuição indistintamente a todos os inativos e pede a observância das normas vigentes à época das aposentadorias. Afirma que os que passaram à inatividade antes de 1º de janeiro de 1993 não vieram a contribuir, enquanto que aqueles que se aposentaram depois foram obrigados à dedução em seus benefícios, com base na Resolução 1 de 14 de fevereiro de 1996.
Para o ministro Marco Aurélio, a cobrança da contribuição é ilegal, pois como o estatuto da Caixa dos Empregados da Usiminas não fixou no tempo até quando valeria a isenção para aqueles aposentados, não poderia vir depois e cobrar tal contribuição e reduzir os benefícios. “Poderia, posteriormente, ser introduzida uma cláusula para diminuir essa complementação? Porque implica a diminuição [dos benefícios]. A volta a contribuir, implica a diminuição”, questionou o relator.
O ministro também questionou o fato de uma empresa privada cobrar tributo. “Eu não concebo que pessoa jurídica de direito privado, possa cobrar tributo”, afirmou o ministro Marco Aurélio ao citar a situação dos cartórios, onde os titulares de cartórios “recebem até R$ 1,5 milhão por mês, em um serviço obrigatório imposto pelo Estado”, complementou. O ministro José Antônio Dias Toffoli acrescentou que “se é serviço público, deve estar sujeito ao teto” [salarial do funcionalismo público, equivalente ao salário de ministro do STF].
Dessa forma o ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso para declarar insubsistente a cobrança de contribuição pela Caixa dos Empregados da Usiminas e condenou a empresa a devolver as quantias descontadas até a data da concessão da liminar [para a suspensão da cobrança] que os ex-funcionários conseguiram na Justiça mineira e período posterior, quando a liminar foi cassada. O ministro ainda fixou em seu voto o valor dos honorários em 10% e sugeriu a inversão do ônus da sucumbência no caso.
O entendimento do relator do recurso foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que embora reconheça a necessidade de equilíbrio atuarial para as empresas de previdência complementar, observou que “o direito adquirido, aquilo que já integra o patrimônio de uma determinada pessoa, não pode ficar vulnerável a atuação de uma entidade particular, falo nessas pessoas que anos depois de aposentados são surpreendidas com alguma coisa que reduz aquilo para qual ele já tinha contribuído e que foi nos termos do que estava valendo”.
Divergência
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator para negar provimento aos recursos. Segundo ele, não há no caso a presença do direito adquirido, ao citar precedentes da Corte. Na avaliação de Toffoli, “o estatuto fixou uma contribuição, uma obrigação e existe uma flexibilidade para o gestor, exatamente para que ele possa aumentar essa contribuição conforme a necessidade, ou diminuí-la conforme a necessidade de caixa. É importante dar essa flexibilidade em benefício dos próprios beneficiários desse plano de previdência complementar”. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência, ao afirmar que as questões fáticas relativas ao caso já foram analisadas nas instâncias competentes.
Após os votos dos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, o presidente da Primeira Turma, ministro Carlos Ayres Britto pediu vista dos autos para preparar o voto-desempate. “A matéria demanda de minha parte um aprofundamento reflexivo, as teses foram bem postas, bem expostas e eu vou pedir vista”, afirmou Ayres Britto.
 

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