Na primeira sessão plenária do segundo semestre, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por maioria de votos, o registro de candidatura do vereador mais votado em Manaus (AM) em 2008, José Henrique Oliveira (PP). A Corte confirmou entendimento de que servidor da Justiça Eleitoral não pode se filiar a partido político, de acordo com o artigo 366 do Código Eleitoral.
O ministro Joaquim Barbosa, que havia solicitado vista do recurso do Ministério Público Eleitoral contra a candidatura de José Henrique, acompanhou o voto do relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, que foi favorável à rejeição do registro do vereador impugnado por desrespeitar a legislação eleitoral.
José Henrique é servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e se licenciou do cargo no dia 11 de junho do ano passado, alegando que iria tratar de assuntos pessoais. Quatro meses depois elegeu-se vereador por Manaus.
O artigo 366 do Código Eleitoral proíbe servidor da Justiça Eleitoral de se filiar a partido político e prevê a pena de demissão em caso de descumprimento. Para que fosse eleito, o servidor teve que se filiar ao Partido Progressista pelo menos um ano antes da data das eleições, conforme determina o artigo 18 da Lei 9.096/95.
Voto vista
Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa destacou que o candidato mentiu ao omitir no ato de registro de candidatura que ocupava cargo na Justiça Eleitoral, o que o torna inelegível.
O único voto divergente foi o do ministro Arnaldo Versiani, que entendeu que, se o servidor, que já havia concorrido em pleitos anteriores a 2008, foi inocentado em processo administrativo pelo TRE do Amazonas, ele poderia concorrer em novas eleições.