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Vendedor condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico pede habeas corpus ao STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 100489), com pedido de liminar, em favor do vendedor Eder Fernandes Pinto.

 
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 100489), com pedido de liminar, em favor do vendedor Eder Fernandes Pinto. Preso há mais de dois anos, ele foi condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
De acordo com a inicial, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu Eder em sua residência, localizada em Goiânia, portando 0,7 gramas de maconha e 0,2 gramas de cocaína. Posteriormente, quando ele foi preso e trazido para Brasília, o resultado dos exames deu positivo com relação a dependência da maconha.
No entanto, conforme informações divulgadas pela imprensa brasiliense, ele integraria uma quadrilha de classe média alta que foi surpreendida em Brasília com 9,2 mil micropontos de LSD, a segunda maior apreensão da droga no país. Segundo a Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) da capital federal, haveria indícios de que o rapaz fosse intermediário entre o fornecedor da droga – ainda não localizado – e um promotor de eventos, apontado como chefe do grupo.
No HC impetrado no Supremo, a defesa contesta demora injustificada no julgamento de mérito do HC 116.266, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nada justifica a excessiva demora”, disseram os advogados, ressaltando que é direito do condenado ter processo com razoável duração, “inclusive com a garantia de um acesso eficaz ao Poder Judiciário”.
Por isso, a defesa pede a concessão do pedido liminar ou de mérito, a fim de que o relator do habeas corpus no STJ coloque a matéria em mesa para ser julgada. O relator do HC é o ministro Cezar Peluso.
 

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