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Um ladrão de galinha no STJ

Mesmo no STF, Barbosa não escapa de casos semelhantes ao do ladrão de galinha.

Mais de 40 linhas foram usadas pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para explicar os motivos de a Quinta Turma da Corte ter trancado a ação penal contra um homem acusado da tentativa de furtar uma galinha, avaliada em R$ 30,00. Para o caso que chegou às mãos dos ministros foi aplicado o princípio da insignificância e reformada a decisão do episódio, avaliado anteriormente pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais. Ou seja, a tentativa de roubo de um frango tramitou pela Justiça brasileira, cumpriu prazos, ocupou advogados, funcionários e a imprensa do Judiciário, até ser barrada.

A própria relatora do habeas corpus, ministra Assusete Magalhães, teve de explicar no linguajar jurídico sua decisão. Conforme a assessoria do STJ, “a intervenção do direito penal só se justifica quando o bem jurídico protegido tenha sido exposto a um dano expressivo e a conduta seja socialmente reprovável.” Além disso, “a conduta do réu no caso, embora se enquadre na definição jurídica de furto tentado, é desproporcional à imposição de uma pena privativa de liberdade, tendo em vista que a lesão é ‘absolutamente irrelevante’”.

O mais difícil em situações como esta, principalmente àqueles que estão em uma fila de espera de anos por decisões dos tribunais, é tentar compreender os motivos de a legislação do país levar adiante casos tipificados como sem relevância. E entre esse público à espera encontram-se professores que não recebem o piso nacional, aposentados não contemplados com direitos trabalhistas ao longo da vida e doentes ignorados por planos de saúde. Todos se tornaram iguais a um ladrão de galinha no aguardo de atendimento.

Nome do momento no julgamento do caso do Mensalão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, lembrou em entrevista concedida no ano passado que o sistema do Brasil falha ao contar com quatro graus de jurisdição. Na sua opinião, deveriam ser apenas dois, como é adotado atualmente em todo o mundo. Naturalmente o modelo nacional favorece a disseminação de recursos. Mesmo no STF, Barbosa não escapa de casos semelhantes ao do ladrão de galinha. Por sua mesa já passou o pedido de julgamento de um homem processado depois de chutar a canela da sogra.

Coordenador do Movimento Gestor pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Roberto Neves Amorim defende a prática como ferramenta de apoio à agilização de processos. “A Justiça fica mais aberta para a população, melhora o atendimento aos jurisdicionados e o estoque de processos existentes nos tribunais desafoga consideravelmente”, destaca. Amorim trabalha no momento para preparar a 7ª Semana Nacional da Conciliação, de 7 a 14 de novembro. A iniciativa, porém, não barra casos esdrúxulos e de menor importância, levados até os tribunais, como o de Minas Gerais. Para esses episódios, a mudança precisa ser outra.

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