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TSE mantém prisão de mais um policial acusado de participar de milícia no Rio de Janeiro

Mais um policial preso por suposto envolvido na chamada “liga da justiça” – milícia que atuaria em comunidades carentes do Rio de Janeiro, teve o pedido de liberdade negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por decisão foi do ministro Felix Fischer (foto), o cabo da polícia militar Flávio Mendes Augusto vai permanecer em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Mais um policial preso por suposto envolvido na chamada “liga da justiça” – milícia que atuaria em comunidades carentes do Rio de Janeiro, teve o pedido de liberdade negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por decisão foi do ministro Felix Fischer (foto), o cabo da polícia militar Flávio Mendes Augusto vai permanecer em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Flávio foi preso por ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por suposta participação no grupo de extermínio que, de acordo com investigações da Polícia Federal, seria liderado pelo deputado estadual Natalino Guimarães e pelo vereador Jerônimo Guimarães. A “liga da justiça” estaria usando seu poder em favor de determinados candidatos às eleições deste ano e seus integrantes respondem por crimes como extorsão, tortura e até homicídio.

De acordo com a PF, o grupo ameaça comunidades carentes, forçando os moradores a exibir a propaganda política apenas dos candidatos ligados ao grupo, bem como “obrigando” os membros dessas comunidades a votar nos candidatos defendidos pelo grupo. Ainda de acordo com a investigação, a “Liga da Justiça” estaria proibindo a realização de campanhas de outros candidatos nas regiões dominadas pela milícia – Favelas do Batan, Barbante e Carobinha, em Campo Grande e Realengo.

A defesa do policial pretende conseguir a liberdade de seu cliente, ou que o policial seja ao menos excluído do RDD e transferido para o Batalhão Especial Prisional no Rio de Janeiro.

Ao negar a liminar no pedido de habeas corpus, o ministro Felix Fischer afirmou que o decreto de prisão não apresenta nenhuma ilegalidade, apontando inclusive elementos de prova. Quanto ao regime, frisou o ministro, o decreto contém a fundamentação para a inclusão do policial preso no regime disciplinar diferenciado, conforme previsto na Lei 10.792/03.

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