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Trio acusado de receptação é condenado a prestar serviço comunitário

Sentença proferida pelo juiz Richard Francisco Chequini, da 20ª Vara Criminal Central da Capital, condenou suspeitos de receptação em Itaquera, bairro da zona leste paulista.

        Sentença proferida pelo juiz Richard Francisco Chequini, da 20ª Vara Criminal Central da Capital, condenou suspeitos de receptação em Itaquera, bairro da zona leste paulista.

        De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os acusados E.R.P, L.M.F e V.S.S teriam recebido e ocultado, de forma continuada, cinco motocicletas que sabiam ser produtos de crimes anteriores. Interrogados sobre os fatos, eles alegaram desconhecer o caráter ilícito dos bens.

        Apesar de negarem a prática do delito, o magistrado, ao julgar a ação penal, entendeu de forma diversa. “A materialidade encontra-se incontroversamente comprovada nos autos e a autoria é igualmente certa”, afirmou, em sua sentença. Com base nisso, condenou-os a cumprir pena de dois anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, no piso mínimo legal, substituindo a condenação por prestação de serviço comunitário pelo mesmo período da pena substituída e por mais 20 dias-multa, totalizando 40 dias-multa. Os réus poderão apelar em liberdade.

 

        Processo nº 0101253-66.2009.8.26.0050

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