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Tribunal nega recurso a homem que vendeu bens de que era fiel depositário

A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu manter pena de um ano de reclusão a homem que, designado judicialmente para ser fiel depositário de um rebanho de bovinos, comercializou as reses como se fosse seu verdadeiro dono.

Os autos dão conta que, em ação de execução promovida em comarca do oeste do Estado, o réu aceitou receber como depositário 66 bovinos de diversas raças, mediante mandado judicial. No entanto, ao ser intimado para devolver as reses ao proprietário, o réu confessou ter vendido os animais pela quantia de R$ 23 mil, a fim de pagar uma dívida pessoal.

Em sua defesa, ele argumentou que cometera o ato ilícito apenas para proteger sua integridade física, já que a vítima teria prestado falso testemunho – os bens depositados seriam de terceiro.

O relator do caso, desembargador Ernani Guetten de Almeida, entendeu inviável o acolhimento do pleito pois, ainda que o ofendido tivesse testemunhado em falso, o que nem sequer é objeto da demanda, tal circunstância não afasta a culpabilidade do apelante.

“Como depositário fiel, o apelante tinha o dever de restituir o bem conforme lhe foi entregue, independentemente da conduta da parte adversa no processo de execução, uma vez que seu compromisso era com o juízo”, anotou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2014.007806-8, de Chapecó).

 

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