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Tribunal do Júri: réus desaparecidos serão citados por edital

Publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (2), nas páginas 342 e 343, uma lista com nome de 89 réus desaparecidos e que serão julgados na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande.

 
 
Publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (2), nas páginas 342  e 343, uma lista com nome de 89 réus desaparecidos e que serão julgados na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. Já foram agendados e publicados no Diário da Justiça nove deles a serem julgados, começando no dia 13 de outubro, às 08 horas. Todos os demais serão intimados em breve.
O juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, explica que a medida foi adotada em cumprimento à Lei n. 11.689/08, bem como Recomendação nº 24 do CNJ e do Provimento nº 181/09 da Corregedoria-Geral de Justiça. Os nomes integrantes da relação são de acusados de homicídios e tentativas de homicídio praticados antes ou após o ano de 1.988, arquivados por força de lei anterior na 2ª Vara do Tribunal do Júri, que foram desarquivados e serão julgados, salvo os prescritos.
O magistrado explica que serão considerados os processos de acusados que foram citados pessoalmente da ação penal e foragiram da justiça, não mais sendo encontrados pelo oficial de justiça para intimação da sentença de pronúncia, libelo ou sessão do júri, nem mesmo pela polícia para cumprir o mandado de prisão preventiva.
“A publicação visa dar ciência aos mesmos, assim como seus familiares, que serão intimados por edital no Diário da Justiça para comparecerem na sessão do júri, no dia, mês e hora a serem definidos pelo juízo, oportunidade que serão julgados mesmo que não estejam presentes, ou seja, à revelia. Necessário lembrar que os réus não poderão alegar desconhecimento, até porque a intimação por edital, segundo a lei supracitada, é válida tanto quanto a intimação pessoal, inclusive, podem acompanhar o andamento do processo pelo site [url=http://www.tjms.jus.br]www.tjms.jus.br[/url], digitando apenas o número do processo ou nome do referido acusado em qualquer cidade do país que estiver escondido”, disse Aluizio.
Nos casos em que o acusado tenha falecido ou esteja preso, seus familiares ou qualquer pessoa podem procurar a 2a. Vara do Tribunal do Júri , no Fórum de Campo Grande,  com a certidão de óbito ou prestar as informações necessárias para efeito de declarar extinta a punibilidade e arquivar o processo ou tomar às providências necessárias.
 

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