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TRF substitui prisão preventiva por medida cautelar

O relator levou em conta a inovação da Lei 12.403/2011

           Apoiada em voto do relator convocado, juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região decidiu por unanimidade substituir prisão preventiva de um acusado por medidas cautelares. A prisão ocorreu em 9 de fevereiro de 2012, quando foi flagrado pela Polícia Militar do Estado de Goiás, junto com outros dois cúmplices, passando cédulas falsas de cinquenta reais, num total de R$ 2.250,00.

          As medidas cautelares foram aplicadas a partir de solicitação de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo acusado contra decisão do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Luziânia/GO, que havia indeferido o pedido de liberdade provisória.

          O relator levou em conta a inovação da Lei 12.403/2011, que alterou significativamente o regime de medidas cautelares e liberdade provisória do Código de Processo Penal, já que a lei permite a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares que atendam à mesma finalidade processual da medida extrema.

          Dessa forma, a Turma do TRF decidiu acompanhar o voto do relator, dando provimento parcial ao recurso e concordando com as seguintes medidas: “a) comparecimento periódico do acusado em Juízo, no prazo e condições a serem fixadas pelo juiz processante, para informar e justificar suas atividades, e b) para assegurar o comparecimento aos atos do processo, fiança de 10 salários-mínimos, que, reduzida no percentual máximo de 2/3 (dois terços) em atenção à situação econômica do preso, corresponde, ao final, ao valor de R$ 1.816,66. Devendo o paciente ser cientificado acerca das consequências previstas em lei para a hipótese de descumprimento das medidas cautelares aqui impostas”.

Processo 00090332920124010000/GO

 

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