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TJSC mantém júri para comerciante acusado de matar por pedaço de pão

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Blumenau, que determinou a realização de sessão do Tribunal do Júri para analisar a acusação de homicídio qualificado por motivo fútil, que pesa contra o comerciante E. O., supostamente responsável

    
   A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Blumenau, que determinou a realização de sessão do Tribunal do Júri para analisar a acusação de homicídio qualificado por motivo fútil, que pesa contra o comerciante E. O., supostamente responsável pela morte de Vanderlei dos Santos, em crime registrado no início da tarde de 1º de novembro de 2009.
   A defesa alegou que E. atirou em legítima defesa própria, bem como de sua família. Requereu que o crime fosse desclassificado para homicídio culposo (não intencional), pois o réu desejava apenas afugentar a vítima da frente de seu estabelecimento.
    O relator do apelo, desembargador Rui Fortes, anotou que, nesta fase do processo, os pleitos do acusado não podem ser atendidos em virtude das dúvidas sobre o caso, já que as versões apresentadas pela acusação e defesa são conflitantes.
   “Há ausência de prova inequívoca de excludente de ilicitude (legítima defesa) do recorrente”, resumiu o relator. De acordo com o processo, E. O. estava na janela do segundo piso de sua mercearia, momento em que foi indagado pela vítima e seu colega se havia pães à venda.
   E., então, teria saído por um instante e voltado à janela para dizer aos dois que tinha somente “isso” para eles, ocasião em que exibiu um revólver municiado. A vítima, jocosamente, teria respondido que “isso nem estoura”, momento em que foi atingida pelo disparo fatal.
    A defesa argumentou que a vítima já causara problemas defronte do local, ao tentar comercializar entorpecentes naquele lugar. As testemunhas disseram, por seu turno, que a dupla realmente iria comprar pão. O júri popular é que decidirá o futuro do comerciante.
 
 

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