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TJSC atende Ministério Público para condenar autor de agressão sexual

A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu pleito da Promotoria de Justiça e condenou um homem à pena de seis anos de prisão, por crime de cunho sexual contra um rapaz portador de deficiência mental.

    

   A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu pleito da Promotoria de Justiça e condenou um homem à pena de seis anos de prisão, por crime de cunho sexual contra um rapaz portador de deficiência mental. O apelado era íntimo dos familiares da vítima e com esta assistia a TV quando houve o ataque. Os outros membros da família haviam saído da casa.

    Todas as provas colhidas, inclusive as periciais, confirmam a violência sofrida pelo moço, que, apesar da limitação mental, repetiu com firmeza os detalhes do ocorrido. Os autos revelam que houve uma retratação na primeira instância, onde a denúncia foi rejeitada. Mas, no Tribunal, os desembargadores afirmaram que a materialidade e a autoria estão bastante visíveis, inclusive o laudo pericial atesta vestígios do ataque sofrido pela vítima.

    A retratação da vítima na Justiça – acerca da indicação do suposto criminoso -, na interpretação do desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da apelação, “não pode ser aceita como prova absoluta da verdade, ante as pressões externas ou internas que a vítima possa ter sofrido”. A decisão foi unânime. Já houve embargos a esta decisão, igualmente rejeitados.    

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