A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima(TJRR) concedeu na manhã de hoje (12.11) Ordem de Habeas Corpus à professora Ana Lia Farias Vale, presa em flagrante e posteriormente preventivamente, em razão da suposta prática prevista no art. 148, § 1º, IV, do Código Penal, sequestro de uma criança na Maternidade Infantil Nossa Senhora de Nazaré.
De acordo com o relator do processo, desembargador Mauro Campello, em seu voto “Na decisão constritiva (da autoridade coatora), não ficou demonstrado concretamente qual o risco à ordem pública ou à instrução processual, na concessão da liberdade provisória à Paciente, havendo apenas menção genérica quanto a tais circunstâncias, o que configura constrangimento ilegal a ser sanado na presente via. Ordem concedida”.
Desta forma o voto ficou assim concluído “Expeça-se Alvará de Soltura em favor ANA LIA FARIAS VALE, salvo se por outro motivo deva permanecer presa, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação”, concluiu.
A decisão da Câmara foi por unanimidade, e em dissonância com o parecer ministerial, em conceder a ordem, nos termos do voto do Relator. Participaram, também, da sessão de julgamento os desembargadores Almiro Padilha, Presidente, e Lupercino Nogueira, Julgador.