A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou o pedido de trancamento parcial da ação penal do advogado dos policiais militares Dennys Leonardo Nogueira Bizarro e Marcos de Oliveira Sales para excluir a acusação de furto qualificado da denúncia do Ministério Público. Os PMs são acusados de envolvimento na morte de Evandro João da Silva, coordenador do grupo AfroReggae, ocorrida em 18 de outubro de 2009.
Dessa forma, os policiais continuam respondendo pelos crimes de prevaricação e furto qualificado pelo concurso de pessoas, sendo que Dennys também responde pelo crime de falsidade ideológica. Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal acolheram, por unanimidade, o voto do relator do processo, o desembargador Antonio José Carvalho.
Em seu voto, o relator do processo destacou que o trancamento da ação penal, ainda que parcialmente, somente pode ocorrer em condições excepcionais, o que não é o caso do processo. O desembargador Antonio José Carvalho também afirmou que a denúncia mostra fortes indícios de autoria dos crimes por parte dos réus, o que demonstra que os fatos narrados são típicos e que está presente a justa causa para a deflagração da ação penal.