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TJRJ nega habeas corpus a acusado de pedofilia em creche na Tijuca

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negaram, por unanimidade, o pedido de habeas corpus do advogado de Paulo Maurício de Lima Barcellos.

 
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negaram, por unanimidade, o pedido de habeas corpus do advogado de Paulo Maurício de Lima Barcellos. Ele é acusado de abusar sexualmente de crianças de 4 a 6 anos de idade em uma creche na Tijuca.
Segundo o advogado Rene Gonçalves da Rocha, Paulo, que foi preso preventivamente em 14 de janeiro deste ano, sofreu agressões físicas na carceragem da Polinter, base Neves, e corre risco de morte, mesmo tendo sido transferido para a base de São João de Meriti.
De acordo com o relator do processo, desembargador Antonio José Carvalho, o pedido de liberdade provisória deve ser negado, pois uma pessoa capaz de cometer o crime do qual o réu é acusado representa risco à coletividade e deve ser mantido segregado da sociedade.
 

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