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TJPB mantém indenização de R$ 20 mil que Estado terá de pagar à família de preso morto em rebelião

TJPB mantém indenização de R$ 20 mil que Estado terá de pagar à família de preso morto em rebelião

 

 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve indenização no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, que o Estado terá de pagar à família do Josias Ferreira Barbosa, morto em rebelião no presídio de Santa Rita. O relator do processo foi o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, que foi acompanhado pelos membros do órgão, ao entender que o Estado possui responsabilidade objetiva neste caso.

Os autos do processo informam que, no dia 28 de junho de 2005, Josias foi morto por carbonização, conforme certidão de óbito, quando se encontrava sob custódia do presídio. O Estado alegou que a morte da vítima foi ocasionada por culpa própria, mas o relator afirmou que não restou dúvidas de que o fato ocorreu em rebelião.

O relator afirmou, em seu voto, que é obrigação do Poder Público indenizar o dano causado a terceiros, por agentes públicos no desempenho de suas atividades, independente da demonstração de culpa do servidor. E que o dever da vigilância também é responsabilidade do Estado.

“Sendo assim, cabia ao ente público zelar pela integridade física do apenado, o que não ocorreu, devendo agora responder pelos danos decorrentes da omissão”, disse

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