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TJPB mantém condenação de atirador com registro de arma vencido

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao apelo de João Miguel Lisboa Ribeiro, que deve cumprir duas penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. O julgamento ocorreu na manhã desta quinta-feira (27), com a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
João Miguel foi condenado a uma pena de três anos e seis meses de reclusão, que foi substituída por duas restritivas de direitos. Ele apelou alegando que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento do pedido de diligência e pediu a absolvição alegando atipicidade de conduta, já que é atirador de tiro prático, com Certificado de Registro expedido pelo Exército, na categoria 1.
O relator explicou que o magistrado singular é o destinatário das provas, podendo indeferir diligências que julgue protelatórias ou desnecessárias conforme sua convicção. Portanto, não houve cerceamento de defesa.
Quanto ao pedido de absolvição, Arnóbio Teodósio confirmou que possuir arma de fogo com certificado de autorização vencido, configura crime previsto na Lei nº 10.826/2003. “Muito embora constasse pedido de revalidação, o requerimento foi feito fora do Decreto 3665/2000, que determina que a revalidação seja requerida em até 90 dias antes do término da validade do CR”, esclareceu.
A legislação acrescenta, ainda, que o vencimento do prazo de validade sem o registro de revalidação, implicará no cancelamento definitivo. Como na hora em que as armas foram encontradas na casa do réu o CR estava cancelado em definitivo, restou configurado o crime de posse irregular de arma de fogo.
Em 16 de janeiro de 2007, policiais rodoviários federais e civis do Estado, durante uma busca e apreensão, encontraram na residência do réu “um verdadeiro arsenal bélico”, incluindo armas de fogo, acessórios, munições e equipamentos de recarga, de uso permitido e restrito. Ele era filiado à Federação Paraibana de Tiro e ao Clube Pessoense de Tiro e as armas estavam registradas.

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