seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJMG confirma falta grave para presidiário que recebeu sedex com droga

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de primeira instância que determinou o registro de falta grave para um presidiário que recebeu um sedex contendo droga.

O presidiário C.L.V., que cumpre pena de mais de 56 anos na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, por vários crimes, recebeu no dia 22 de dezembro de 2011 um sedex enviado por uma prima. Aberto o envelope em frente aos agentes penitenciários, foi encontrado, entre sabonetes, cigarros e outros objetos, uma resina vegetal escura pesando mais de oito gramas, contida no interior de dez palitos de picolé, que veio a ser identificada como haxixe.

Após punir o presidiário com 30 dias de isolamento e restrição de direitos, o diretor do presídio encaminhou ofício ao juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Penais de Contagem, que determinou o registro da falta para todos os efeitos legais, inclusive contagem de futuros benefícios.

Através de defensor público, C.L.V. pediu que o juiz reconsiderasse a decisão, sob o argumento de que não chegou a ter a posse das drogas e que o sedex na verdade foi enviado por uma ex-mulher que queria prejudicá-lo. Mantida a decisão, o pedido foi encaminhado ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Eduardo Brum, relator do recurso (Agravo em Execução), ponderou que o presidiário, convocado a receber o pacote, “verificou o nome de quem lhe enviou, reconheceu como sendo um parente próximo, assinou o termo de responsabilidade e aceitou plenamente a encomenda.”

“A responsabilidade do sentenciado pelos fatos restou sobejamente caracterizada, eis que a droga foi enviada por um familiar seu, que teve o cuidado de preparar a embalagem disfarçando seu conteúdo”, afirmou o relator.

Para o desembargador, é irrelevante que a droga não tenha chegado às mãos de C.L.V. uma vez que houve tentativa de introduzi-la na penitenciária.

Assim, o relator confirmou o registro de falta grave, sendo acompanhado pelos desembargadores Júlio Cezar Gutierrez e Doorgal Andrada.

Para ler a íntegra do acórdão, clique aqui.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 0099472-83.2013.8.13.0000

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino