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TJ mantém condenação para motorista que matou no trânsito

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Daniel Viccari, contra sentença da comarca de Descanso

       
   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Daniel Viccari, contra sentença da comarca de Descanso, no Extremo Oeste do Estado, que o condenou  à pena de dois anos de detenção em regime aberto, além de suspensão para dirigir por dois meses, pela prática de homicídio culposo (não intencional) ao volante.
   As penas foram substituídas por  prestação de serviços à entidade pública e limitação de fim de semana, pelo mesmo prazo. De acordo com os autos, o acusado, ao volante de um Fiat 147, não observou o dever de cuidado objetivo a que estava adstrito,  em velocidade incompatível com o percurso, perdeu o controle do veículo, saiu da pista e em seguida capotou.
   Em razão da imprudência do acusado, seu caroneiro Adalberto Luis Kammler sofreu lesões graves, e morreu na sequencia. Na apelação, a defesa requereu a absolvição por ausência de provas, já que não o réu não estaria embriagado e dirigia com velocidade compatível ao local. Disse ainda que, no caso concreto, houve culpa exclusiva da vítima. Por fim, pediu  perdão judicial e a conversão da condenação em multa de dois salários-mínimos.
    A Câmara decidiu ser impossível a absolvição, diante da forte prova que os autos apresentam. Segundo palavras da relatora, desembargadora Salete Sommariva, “O apelante acabou por ocasionar, culposamente, a morte da vítima, uma vez que deixou de cercar-se de cuidados necessários no sentido de observar as básicas regras de trânsito, quando, pelas circunstâncias, era-lhe exigível um mínimo de atenção e cautela, tudo conforme as regras ditadas nos artigos do Código Brasileiro de Trânsito”, asseverou a desembargadora Salete Sommariva, relatora da matéria. A votação foi unânime
 
 

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