A 2ª Câmara Mista do Tribunal de alçada de Minas Gerais condenou Jorge Ananias Coelho, residente na cidade de Oliveira, a um ano de prestação de serviços à comunidade e a perda dos seus direitos políticos, por crime de abandono material, devido ao não-pagamento de pensão alimentícia de seu filho Lucas, de apenas 4 anos. Ele deverá prestar serviços, equivalente à 1 hora por dia de condenação, em entidade a ser definida pelo juiz da execução.
Em fevereiro de 1999, Jorge se separou de Filomena Conceição da Silva, mãe de Lucas e se comprometeu a pagar uma pensão alimentícia mensal de R$ 60,00. Entretanto, parou de pagar a pensão em junho daquele ano. Com isso, deixou Filomena em situação financeira difícil, dependendo da ajuda de seus irmãos nas despesas domésticas.
Com isso, o Ministério Público ajuizou ação contra Jorge Coelho. O diarista, por sua vez, alegou que interrompeu o pagamento por falta de condições, pois no momento se encontra desempregado, vivendo apenas de bicos. No julgamento do recurso interposto no Tribunal de Alçada, o Juiz Vieira de Brito, relator da Apelação Criminal nº 412273-2, considerou que “o fato de ser trabalhador informal, sobrevivendo de “bicos”, não o isenta da responsabilidade de prover os alimentos de seu filho menor Lucas, já que comprovado pela prova testemunhal que o mesmo aufere renda ainda que com o labor eventual, entretanto, a utiliza para saciar o seu vício alcoólico ao invés de dar assistência ao seu filho.” As testemunhas foram unânimes em confirmar os fatos descritos na denúncia, “que o acusado trabalha regularmente como diarista, mas, gastava quase tudo que auferia “com a cachaça””.
Além disso, o relator ressaltou que Jorge quando comprometera a pagar a pensão já estava desempregado. Ainda segundo as testemunhas, Jorge trabalhava como apontador em empreiteiras, e após ficar desempregado, costuma trabalhar de pintor de paredes por curtos períodos.
Os Juízes Alexandre Victor de Carvalho e Maria Celeste Porto, também integrantes da Turma julgadora, acompanharam o voto do relator.
Fonte – TJMG