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Supremo mantém condenação de ex-prefeito gaúcho

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (13/4), Habeas Corpus impetrado em favor do ex-prefeito de Porto Xavier, Edgar Steinbrenner.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (13/4), Habeas Corpus impetrado em favor do ex-prefeito de Porto Xavier, Edgar Steinbrenner.

Ele foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto pelos crimes de peculato e desvio de dinheiro. Ele também perdeu o cargo e o direito de assumir qualquer função pública pelo período de cinco anos.

O recurso voltou à Turma depois de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A relatora, ministra Ellen Gracie, indeferiu o HC. No Habeas Corpus, a defesa solicitou a redução da pena para o mínimo legal de dois anos e alteração da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Sustentou-se que a condenação foi exacerbada de forma equivocada, levando em conta a existência de outro processo contra o ex-prefeito, ainda não transitado em julgado.

De acordo com a relatora, a condenação anterior consiste em maus antecedentes. Ela citou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que estabeleceu a pena, e afirmou que a administração de Steinbrenner foi mais de uma vez questionada naquele juízo criminal, reforçando a presença de maus antecedentes.

A condenação do ex-prefeito se deu, além de peculato, pelos crimes de falsidade ideológica em relação às despesas da prefeitura com o transporte de animais, desvio de verbas dos cofres municipais, falsificação de recibos e de informações em notas de empenho.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a relatora, para quem a característica do crime, “independente da condenação anterior, já justificaria a fixação da pena além do mínimo legal”.

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