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STJ recebe denúncia contra desembargador do TRE-MT

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, recebeu denúncia contra desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acusado de promover brigas de galo, popularmente conhecidas como rinhas.

Em setembro de 2010, o desembargador estava presente quando a Polícia Federal, em batida realizada em uma das propriedades da Sociedade Avícola Nova Geração de Cuiabá (SANG), encontrou 169 galos, alguns já mortos e outros bastante feridos; três arenas utilizadas para os combates e artefatos próprios para rinhas, como biqueiras metálicas e esporas artificiais.

Segundo a PF, as aves teriam sido levadas por seus proprietários para participar de um torneio organizado pela SANG, criada em 1979. De acordo com os autos, o desembargador seria sócio fundador e diretor jurídico da sociedade e, no momento da diligência policial, alegou que uma decisão judicial transitada em julgado autorizava esse tipo de atividade.

Provas técnicas

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, há indícios suficientes sobre a participação do desembargador. Além disso, “a materialidade delitiva está fartamente comprovada no laudo técnico de exame local, elaborado pela PF, e na perícia, realizada por técnicos do Ibama, que corroboraram a narrativa da autoridade policial federal”, afirmou.

Quanto ao acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que autorizaria a atividade, a ministra esclareceu que a decisão, “ao contrário do que afirma o acusado, não autorizou que fossem praticadas condutas de maus-tratos a animais”. Apesar de afirmar que a lei não proíbe a rinha de galo, o acórdão é claro ao expor que excessos praticados serão reprimidos e punidos.

De acordo com a relatora, em análise preliminar, há elementos de prova suficientes para justificar a instauração do processo penal. “Considerando-se o histórico envolvimento do acusado com as atividades desenvolvidas pela SANG, mormente o fato de figurar como sócio fundador e superintendente jurídico da sociedade promotora do evento e ter sido flagrado na ocasião de sua realização, constata-se a existência de elementos de prova aptos a configurar justa causa”, afirmou a ministra.

Fonte: STJ

 

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