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STJ nega liberdade a empresário e esposa acusados de assassinato na Bahia

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade provisória ao empresário Valdir Antonio Chemello e à esposa dele, Mirtes dos Santos Chemello. Os dois são acusados de assassinar Reginaldo Alves Ferraz, em novembro de 2006, no interior da Bahia.
O caso teve ampla repercussão na região de Vitória da Conquista (BA), cidade onde moram os acusados, donos de postos de combustíveis. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público estadual, o crime teve como origem um relacionamento amoroso entre Mirtes e a vítima.
De acordo com a promotoria, desconfiado de que a mulher matinha um caso com Ferraz, o empresário exigiu dela explicações. Mirtes negou a suspeita e disse ao marido que, na verdade, era Ferraz que a assediava.
Diante da explicação, Valdir decidiu assassinar Ferraz com o auxílio da esposa. Narra a denúncia que Mirtes atraiu a vítima até a sua casa sob o pretexto de que teriam um encontro amoroso. Ao chegar ao local, Ferraz foi surpreendido por Valdir e outros homens, que o imobilizaram.
Dali, a vítima foi levada pelo grupo até uma fazenda situada no município de Barra do Choça. No local, Ferraz teve as mãos amarradas, foi submetido à tortura e estrangulado. Depois, morto a tiros. Segundo o MP, sob as ordens de Waldir, os co-autores do crime ainda atearam fogo no cadáver e ocultaram-no na fazenda.
Valdir e Mirtes estão hoje presos preventivamente por ordem da Justiça baiana. Após tentar, sem sucesso, obter a liberdade provisória do casal nas instâncias ordinárias, a defesa impetrou o habeas-corpus no STJ. Na ação, pediu a revogação da prisão preventiva de ambos e a expedição de um salvo-conduto para que eles pudessem aguardar em liberdade a conclusão do processo.
As alegações da defesa do casal não convenceram, no entanto, os ministros da Quinta Turma do STJ. Seguindo a posição da relatora do caso no Tribunal, ministra Laurita Vaz, o colegiado entendeu que, ao contrário do que alega a defesa, a decisão que determinou a prisão cautelar do empresário e de sua mulher está suficientemente fundamentada.
Há nos autos do processo a informação de que, em cumprimento a ordem judicial de busca e apreensão, a polícia apreendeu na casa dos acusados quatro armas, munições de diversos calibres, e uma camisa que teria sido reconhecida como pertencente à vítima. Também foi demonstrado que eles fugiram da cidade logo após a decretação das prisões.
Para os ministros, o modo como o crime foi praticado e outras circunstâncias do caso demonstram, concretamente, a periculosidade dos denunciados e a necessidade de sua prisão cautelar para a garantia da ordem pública.
Para reforçar o pedido de liberdade, a defesa de Valdir também apresentou laudo médico e documento da direção do presídio onde o empresário se encontra, informando que ele está com a saúde comprometida.
O mérito desse ponto não foi, no entanto, apreciado pelo STJ. Para os ministros, a comprovação de que Valdir não pode permanecer no presídio onde está deve ser feita junto ao juiz responsável pelo caso.

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