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STF nega liminar para fiscal de rendas preso na Operação Propina S.A.

Preso em razão da Operação Propina S.A. da polícia estadual carioca, o fiscal de rendas E.V.G. não conseguiu decisão favorável em seu pedido de liberdade feito ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Preso em razão da Operação Propina S.A. da polícia estadual carioca, o fiscal de rendas E.V.G. não conseguiu decisão favorável em seu pedido de liberdade feito ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Ellen Gracie, presidente da Corte, negou o pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 93495, em favor do fiscal, acusado de participar de um esquema de sonegação fiscal que teria desviado mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos do estado do Rio de Janeiro.

A defesa alega, nos autos, que Edison é fiscal de rendas aposentado, idoso e doente. E que a condição de aposentado, inclusive, retira do acusado a possibilidade de ofender a ordem pública ou subtrair provas do órgão público. Por fim o advogado afirma que não estariam presentes, no decreto de prisão preventiva, os fundamentos concretos e individualizados da participação do fiscal dos supostos delitos.

Decisão

A ministra Ellen Gracie lembrou que como o habeas foi impetrado contra decisão liminar no STJ – que negou pedido idêntico, em princípio cabe aplicar ao caso a súmula 691, do STF, que afirma não competir ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão liminar negativa de tribunal superior. A presidente do STF negou a liminar, ressaltando, porém, que caberá ao órgão colegiado competente para o julgamento do mérito – Turma ou Plenário, “eventual reexame da matéria, inclusive quanto à incidência do referido enunciado”.

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