seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STF nega habeas corpus a Salvatore Cacciola

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira habeas corpus em favor do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Os advogados recorreram ao STF pedindo a anulação do processo que resultou na condenação de Cacciola alegando que o ex-banqueiro deveria se beneficiar do foro privilegiado de Francisco Lopes, co-réu no processo.

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira habeas corpus em favor do ex-banqueiro Salvatore Cacciola.

Os advogados recorreram ao STF pedindo a anulação do processo que resultou na condenação de Cacciola alegando que o ex-banqueiro deveria se beneficiar do foro privilegiado de Francisco Lopes, co-réu no processo.

No entanto, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou ao Supremo documentos que comprovam que a nomeação de Lopes como presidente do Banco Central não foi efetivada.

Cacciola tentava no STF se beneficiar de uma brecha numa lei de 2004 que deu foro privilegiado ao presidente do BC, Henrique Meirelles, e seus antecessores. Além disso, o ex-banqueiro alegou que o decreto de prisão contra ele não tinha fundamento.

Caso

Foragido desde 2000, Cacciola foi preso no dia 15 de setembro em Mônaco pela Interpol. O banco Marka quebrou com a desvalorização cambial de 1999. Mas contrariando o que ocorria no mercado, o Marka e o banco FonteCindam assumiram compromissos em dólar.

O banco de Cacciola, por exemplo, investiu na estabilidade do real e tinha 20 vezes seu patrimônio líquido comprometido em contratos de venda no mercado futuro de dólar.

O BC socorreu as duas instituições, vendendo dólares com cotação abaixo do mercado, tentando evitar que quebrassem. A justificativa para a ajuda oficial às duas instituições foi a possibilidade de a quebra provocar uma ‘crise sistêmica’ no mercado financeiro.

Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Salvatore Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro) e gestão fraudulenta.

O então presidente do BC, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos em regime fechado e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, pegou seis anos. Os dois recorreram e respondem ao processo em liberdade.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus