seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STF mantém prisão de skinhead acusado de racismo e tentativa de homicídio

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ordem de prisão preventiva contra D.S.S.M., denunciado por tentativa de homicídio qualificado

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ordem de prisão preventiva contra D.S.S.M., denunciado por tentativa de homicídio qualificado, formação de quadrilha e racismo. De acordo com a acusação, ele participava de grupo skinhead no Rio Grande do Sul (RS) e teria, em conjunto com outras pessoas, espancado e tentado matar um rapaz que pertencia a um grupo punk, oposto ao movimento skinhead. A vítima não morreu porque foi socorrida depois de ser abandonada pelos agressores.
D.S.S.M. fugiu logo após ser decretada a prisão preventiva, em 2007, mas sua defesa afirma que ele quer voltar a estudar, trabalhar e aguardar seu julgamento pelo Tribunal do Júri em liberdade. Alegou também que a prisão preventiva não é necessária uma vez que ele não comprometeu provas e testemunhas e colaborou com a polícia. Sustenta ainda que a fuga é um direito do acusado.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ao apresentar seu voto destacou que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, uma vez que as provas evidenciam a gravidade do caso e a necessidade de impedir a reiteração criminosa do acusado. Ela destacou que foram encontrados diversos objetos como DVDs e panfletos nazistas, artefatos para confeccionar bombas caseiras (prego, fita isolante, rojão), canivete de aço inox, bastão de beisebol em madeira, bastão de uso da Brigada Militar e uma soqueira de metal pontiagudo. Para ela, a apreensão desses objetos na residência demonstra a intenção de praticar novos crimes.
O ministro Marco Aurélio votou em sentido contrário ao considerar que a prisão preventiva é um ato extremo de prender para depois apurar. Para ele, é compreensível a fuga do acusado: “logicamente não se apresentaria o acusado para se submeter a uma custódia que, no Brasil, discrepa dos ditames constitucionais quanto ao dever do estado de preservar a integridade física e moral do custodiado”. Para o ministro Marco Aurélio, os objetos encontrados não conduzem à prisão preventiva.
Já o ministro Ricardo Lewandowski destacou que o mandato de prisão “do ponto de vista técnico, está hígido e lastreado em fatos concretos, especialmente quanto à apreensão de vasto material na casa do acusado, o que demonstra a periculosidade e potencial risco à ordem pública”. Também acompanharam nesse sentido os ministros Ayres Britto e Dias Toffoli.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave
Sabesp indenizará morador por barulho excessivo em conserto de esgoto
Homem deve pagar dividendos à ex-esposa enquanto estiver na condição de sócio