seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STF mantém preso piloto que lançava cocaína da aeronave

Está mantida a prisão preventiva de J.P.S., apontado pela Polícia Federal como um dos principais fornecedores de droga a um grupo criminoso que era abastecido de cocaína trazida da Bolívia por meio de lançamentos aéreos efetuados numa fazenda

 
Está mantida a prisão preventiva de J.P.S., apontado pela Polícia Federal como um dos principais fornecedores de droga a um grupo criminoso que era abastecido de cocaína trazida da Bolívia por meio de lançamentos aéreos efetuados numa fazenda da região de Conquista do Oeste (MT). J.P.S. é acusado de pilotar pequenas aeronaves e, em voos baixos para não ser alcançado pelos radares, arremessar a droga na propriedade rural que não tinha placa de identificação.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, negou o Habeas Corpus (HC 103996) com o qual a defesa de J.P.S. pretendia que lhe fosse reconhecido o direito de aguardar o julgamento em liberdade. O direito se justificaria, na visão da defesa, em razão da suposta ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar e da ilegalidade da prisão por excesso de prazo para a conclusão do processo.
O ministro relator considerou plausível o argumento do juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, utilizado para decretar a prisão, entretanto enviará ofício ao magistrado recomendando celeridade no julgamento da ação penal. Para o juiz, a liberdade de traficantes profissionais conspira contra a ordem pública, tendo em vista o caráter contínuo da atividade criminosa da organização, cabendo ao Judiciário, em face da gravidade da situação, assegurar o meio social, pois, do contrário, eles terão a seu dispor todos os meios necessários para continuar agindo.
“Aceito o argumento da necessidade de manutenção da ordem pública, uma vez que se trata, aparentemente, de organização criminosa, que pode continuar a prática delitiva. O decreto de prisão preventiva demonstra a participação do paciente em estruturada organização criminosa, voltada para o tráfico de entorpecentes, com divisão de tarefas e atuação territorial ampla”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Segundo a denúncia, trata-se de organização criminosa baseada em Mato Grosso, que se dedicava a importar cocaína e remetê-la a outros estados da Federação.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS