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STF mantém condenação de ex-deputado federal acusado por estelionato

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, manteve sentença que condenou o ex-deputado federal Silvio Rangel de Figueiredo (PDT/SC) a 2 anos e 8 meses de reclusão por crime de estelionato.

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, manteve sentença que condenou o ex-deputado federal Silvio Rangel de Figueiredo (PDT/SC) a 2 anos e 8 meses de reclusão por crime de estelionato.

A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. A ministra do STF indeferiu a liminar requerida em Ação Cautelar (AC160) ajuizada pelo ex-deputado para pedir a concessão de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário no qual pleiteava a suspensão da execução da sentença.

Segundo a relatora, o delito teria consistido na utilização de documentos falsos – recibos de salários, registro de empregados e registro de contrato de trabalho -, produzidos por terceiros para requerer a nomeação de Silvio Rangel como juiz classista, representante de empregados no TRT de Santa Catarina. Rangel tomou posse no cargo e cumpriu o período de magistratura temporária.

No RE, Silvio Rangel sustentou a tese de que a Justiça Federal de primeiro grau era incompetente para julgar o caso, com base no artigo 108, inciso I, alínea a, da Constituição Federal. Alegou, ainda, que quando o processo criminal foi iniciado, em 1999, vigia o entendimento fixado na Súmula 394 do STF. Segundo o dispositivo, “cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o Inquérito ou a Ação Penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício”.

No despacho, Ellen Gracie esclareceu ser incabível o efeito suspensivo pleiteado no Recurso, de acordo com a Lei 8.038/90, artigo 27, parágrafo 2o. “A fraude utilizada pelo requerente precedeu sua nomeação e posse na magistratura trabalhista e a ação penal teve início após encerrado o período da judicatura.

A relevância jurídica da tese contida no extraordinário está, portanto, comprometida”, afirmou a ministra, indeferindo a liminar.

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