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Mensalão: STF discutirá prisão imediata de condenados

Ministros vão definir se cumprimento das penas do mensalão terá início antes da análise de novas contestaçõesCom apenas seis recursos para serem julgados e a possibilidade de conclusão da atual fase de julgamento do mensalão nesta semana, oSupremo Tribunal Federal (STF) terá de decidir se vai decretar a prisão imediata dos condenados ou se aguardará a apresentação de novos recursos.

Em pelos menos dois casos já julgados pela corte, mandados de prisão foram expedidos logo após a rejeição do primeiro tipo de recurso.

Em outro caso mais recente, o do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO), o tribunal preferiu aguardar a análise de todos os recursos possíveis antes de mandar o deputado para a prisão.

No mensalão, há duas situações a serem discutidas. Concluída a atual fase do julgamento, que analisa os chamados embargos de declaração –que servem para corrigir eventuais obscuridades, omissões ou contradições no acórdão que resume o que foi decidido no julgamento–, os ministros terão de avaliar se os embargos infringentes poderão ser apresentados.

Se aceito, esse recurso levaria à realização de um novo julgamento nos crimes em que os condenados receberam pelo menos quatro votos favoráveis pela absolvição.

Maior julgamento da história do STF, o mensalão condenou 25 réus. Desses, 12 tiveram votos suficientes para a apresentação de embargos infringentes, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.

O problema é que, apesar de previsto no regimento interno do tribunal, esse tipo de recurso não consta numa lei de 1990 que regula a tramitação de processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça. Por isso, haverá debate para saber se eles são válidos.

Caso a existência dos infringentes seja rejeitada, o STF terá de discutir em que momento vai determinar a execução das penas.

HISTÓRICO

Em 2007 e 2008, a corte enviou para a prisão dois réus justamente nessa fase do julgamento. Os irmãos Luis Gonzaga Batista Júnior e Luiz Gonzaga Batista Rodrigues, acusados de homicídio, tiveram de começar a cumprir suas penas logo após a rejeição dos embargos de declaração.

Joaquim Barbosa foi o relator das ações e, em seu voto, determinou a prisão. Ele foi acompanhado pelos colegas.

No caso de Donadon, a prisão só foi determinada após o julgamento do recurso conhecido no meio jurídico como “embargos dos embargos de declaração”.

Caso a corte entenda que os chamados embargos infringentes são cabíveis no mensalão, uma outra discussão será inevitável.

O tribunal terá de decidir se determina o início do cumprimento da pena de 13 dos 25 réus que não têm direito a esse tipo de recurso –entre eles, estão o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o delator do mensalão, Roberto Jefferson– ou se aguardará o julgamento dos infringentes dos outros réus para definir o futuro de todos.

Ministros ouvidos pela Folha disseram que, caso os infringentes sejam aceitos, o novo julgamento que resultará desse tipo de recurso dificilmente será concluído antes do fim do ano que vem.

Novos na corte, Zavascki e Barroso frustram defesa de condenados

DE BRASÍLIA

Aguardados com grande expectativa por advogados, os dois novos ministros do STF Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso se transformaram em sinônimo de frustração para a defesa dos condenados no mensalão.

Por entenderem que os embargos de declaração, recurso apresentado nesta etapa do julgamento, não podem alterar o que já foi julgado e servem só para corrigir pequenos detalhes, sem reverter penas, os dois são alvo de críticas entre os advogados.

O mais visado é Barroso. Seus discursos no sentido de que gostaria de reduzir a penas, mas que não pode pela natureza dos recursos, tem irritado as defesas.

Não é raro ouvir advogados no plenário dizendo que, se é para manter as condenações, que Barroso siga o exemplo de Zavascki, sem discursos políticos preparatórios.

Apesar das críticas e das recentes frustrações, as defesas ainda esperam que os dois votem a seu favor na análise sobre a validade dos embargos infringentes, tipo de recurso que pode resultar em um novo julgamento para réus que foram condenados com um placar apertado.

Doze dos 25 condenados estão nessa situação –a expectativa dos advogados é que os dois novos ministros pesem a favor deles.

Caso conclua análise de recursos dos últimos seis réus, Supremo pode determinar detenções já nesta semanaMinistros vão definir se cumprimento das penas do mensalão terá início antes da análise de novas contestações

Com apenas seis recursos para serem julgados e a possibilidade de conclusão da atual fase de julgamento do mensalão nesta semana, oSupremo Tribunal Federal (STF) terá de decidir se vai decretar a prisão imediata dos condenados ou se aguardará a apresentação de novos recursos.

Em pelos menos dois casos já julgados pela corte, mandados de prisão foram expedidos logo após a rejeição do primeiro tipo de recurso.

Em outro caso mais recente, o do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO), o tribunal preferiu aguardar a análise de todos os recursos possíveis antes de mandar o deputado para a prisão.

No mensalão, há duas situações a serem discutidas. Concluída a atual fase do julgamento, que analisa os chamados embargos de declaração –que servem para corrigir eventuais obscuridades, omissões ou contradições no acórdão que resume o que foi decidido no julgamento–, os ministros terão de avaliar se os embargos infringentes poderão ser apresentados.

Se aceito, esse recurso levaria à realização de um novo julgamento nos crimes em que os condenados receberam pelo menos quatro votos favoráveis pela absolvição.

Maior julgamento da história do STF, o mensalão condenou 25 réus. Desses, 12 tiveram votos suficientes para a apresentação de embargos infringentes, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.

O problema é que, apesar de previsto no regimento interno do tribunal, esse tipo de recurso não consta numa lei de 1990 que regula a tramitação de processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça. Por isso, haverá debate para saber se eles são válidos.

Caso a existência dos infringentes seja rejeitada, o STF terá de discutir em que momento vai determinar a execução das penas.

HISTÓRICO

Em 2007 e 2008, a corte enviou para a prisão dois réus justamente nessa fase do julgamento. Os irmãos Luis Gonzaga Batista Júnior e Luiz Gonzaga Batista Rodrigues, acusados de homicídio, tiveram de começar a cumprir suas penas logo após a rejeição dos embargos de declaração.

Joaquim Barbosa foi o relator das ações e, em seu voto, determinou a prisão. Ele foi acompanhado pelos colegas.

No caso de Donadon, a prisão só foi determinada após o julgamento do recurso conhecido no meio jurídico como “embargos dos embargos de declaração”.

Caso a corte entenda que os chamados embargos infringentes são cabíveis no mensalão, uma outra discussão será inevitável.

O tribunal terá de decidir se determina o início do cumprimento da pena de 13 dos 25 réus que não têm direito a esse tipo de recurso –entre eles, estão o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o delator do mensalão, Roberto Jefferson– ou se aguardará o julgamento dos infringentes dos outros réus para definir o futuro de todos.

Ministros ouvidos pela Folha disseram que, caso os infringentes sejam aceitos, o novo julgamento que resultará desse tipo de recurso dificilmente será concluído antes do fim do ano que vem.

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