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STF defere Habeas Corpus a envolvidos em denúncia contra escola paulista

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 83948) em favor de Antonio José Marchiori e Antonio Aparecido Paixão. Eles foram acusados de associarem-se para criar empresas fantasmas, com o fim de prestar serviços educacionais. A suposta prática teria envolvido os crimes de estelionato, formação de quadrilha e subtração de direitos trabalhistas mediante fraude ou coação.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 83948) em favor de Antonio José Marchiori e Antonio Aparecido Paixão. Eles foram acusados de associarem-se para criar empresas fantasmas, com o fim de prestar serviços educacionais. A suposta prática teria envolvido os crimes de estelionato, formação de quadrilha e subtração de direitos trabalhistas mediante fraude ou coação.

De acordo com o advogado de defesa, que se pronunciou na tribuna, dirigentes e professores da Sociedade Educacional Tristão de Athaíde, com sede em São José do Rio Preto (SP), teriam decidido terceirizar empresas em 1999. Segundo ele, os professores da instituição deixaram de ser empregados e passaram a ser prestadores de serviços. Marchiori e Antonio Paixão teriam sido denunciados, então, por constarem como sócios fundadores de algumas dessas empresas.

A defesa sustenta que a denúncia contra seus clientes não descreve a conduta a eles atribuída, além de imputar-lhes concomitantemente o emprego de fraude ou coação no suposto delito de frustração de direito trabalhista. Argumenta, ainda, que não foi apontada qual seria a fraude empregada na prática de estelionato, assim como no crime de quadrilha.

Segundo o relator, ministro Carlos Velloso, “a denúncia não estabelece qualquer vínculo do paciente com os atos ilícitos que lhe estão sendo atribuídos”. Ele votou pela concessão do Habeas Corpus, sendo acompanhado pela Turma em decisão unânime.

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