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STF arquiva pedido de liberdade a ex-prefeito de Cornélio Procópio (PR) preso por roubo de trator

Habeas Corpus (HC 100814) em favor do médico Arnoldo Marty Junior, ex-secretário de saúde e ex-prefeito interino de Cornélio Procópio (PR) foi arquivado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Habeas Corpus (HC 100814) em favor do médico Arnoldo Marty Junior, ex-secretário de saúde e ex-prefeito interino de Cornélio Procópio (PR) foi arquivado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O médico é acusado de participar de uma quadrilha que seria responsável pelo roubo de um trator pulverizador, máquina agrícola avaliada em cerca de R$ 40 mil.
Ao investigar a suposta quadrilha, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina (PR) descobriu a máquina roubada na propriedade rural do médico. Arnoldo foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público, por formação de quadrilha e crimes contra o patrimônio. O juiz determinou, então, a prisão preventiva do médico, ato que, para a defesa, não estaria devidamente fundamentado.
A defesa alega que o decreto de prisão não especifica os indícios que existiriam contra ele, por isso pedia ao STF que determinasse a suspensão dos efeitos do decreto, por meio de liminar, e no mérito a revogação definitiva da prisão preventiva.
“Com efeito, a superação do teor da Súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, situações nas quais não se enquadra a decisão impugnada”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. Ele observou que os argumentos apresentados ao STF são os mesmos levados a conhecimento do STJ.
Segundo o relator, o habeas corpus questiona indeferimento de liminar em outro HC impetrado no TJ-PR, razão pela qual o conhecimento da ação importaria em dupla supressão de instância jurisdicional, “o que torna inviável, desse modo, o exame desta ordem”. Assim, Ricardo Lewandowski entendeu ser conveniente aguardar o pronunciamento definitivo das instâncias ordinárias, “não sendo a hipótese de se abrir, nesse momento, a via de exceção”.
Por fim, o ministro acrescentou que a impetração extrapola os limites da via estreita do habeas corpus, que não admite discussão aprofundada de fatos e provas, como tem entendido a Corte por meio dos HCs 83872, 79503 e 85390. Por essas razões, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento ao habeas corpus, restando prejudicando o exame da medida liminar.
 

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