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Servidora acusada de integrar quadrilha responsável por desvio de dinheiro vai continuar presa

A assistente de contador da prefeitura de Cassalândia (MS) A.R.A., acusada de integrar quadrilha que desviava dinheiro público, vai continuar presa.

A assistente de contador da prefeitura de Cassalândia (MS) A.R.A., acusada de integrar quadrilha que desviava dinheiro público, vai continuar presa. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de sua defesa para que a sua prisão preventiva fosse revogada por falta de fundamentação. A decisão foi unânime.

Segundo a denúncia, A. R. A. teria sacado, nos dias 14 e 16 de março de 2007, de uma agência do Banco do Brasil, o total de R$ 18.344,67 em dinheiro de contas da prefeitura, tendo como emitente a prefeitura municipal de Cassalândia e como beneficiária a própria prefeitura. Entre as acusações está a de que ela também utilizava a conta de seu filho para esconder seu capital, de modo a continuar o esquema de fraudes.

A denúncia traz ainda a acusação de formação de quadrilha, visto que participavam do esquema de fraudes com dinheiro público mais de três pessoas, entre elas o marido e o filho da acusada e outros servidores da própria prefeitura. De acordo com a acusação, a evolução patrimonial de A. R. A. não está em conformidade com o cargo que ocupa e, pelo fato de os vencimentos da servidora não serem movimentados, fica clara sua intenção criminosa.

Ainda segundo o Ministério Público, desde 2005 a quadrilha desviou cerca de R$ 770 mil provenientes dos cofres públicos municipais. Consta dos autos que, somente para si mesma, a assistente desviou R$ 57 mil. Os crimes eram praticados da seguinte forma: a quadrilha se dirigia à tesouraria da prefeitura municipal e de lá retirava o dinheiro público, em seu lugar, colocavam notas fiscais de empresas da cidade, para maquiar a saída ilegal do dinheiro público.

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, a imposição da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da instrução penal e na aplicação da lei penal, tendo em vista, essencialmente, a segurança das testemunhas, o acesso a pessoas e documentos, bem assim a probabilidade de fuga, tendo em conta a vultosa quantia que, supostamente, encontra-se em poder dos acusados.

“Vê-se, portanto, que a custódia cautelar está plenamente motivada por conveniência da instrução criminal bem como para garantir a aplicação da lei penal, quaisquer dos motivos suficientes, por si sós, para justificar a imposição da medida constritiva”, afirmou a ministra.

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