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Sem provas do crime, estupro não se caracteriza, afirma Tribunal de Justiça

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por V. P. contra o Estado de Santa Catarina.

   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por V. P. contra o Estado de Santa Catarina. Segundo os autos, V. alegou ter sido violentada em outubro de 2003, na praça Renato Ramos da Silva, no bairro Balneário, área continental de Florianópolis, por um policial militar que trabalha em um posto policial naquele logradouro.
   No momento, contou, estava acompanhada da sobrinha, que gritou por ajuda, sem êxito. Inconformada com a decisão que lhe negou o pleito em 1º grau, V. apelou para o TJ. Sustentou que o processo é nulo porque lhe foi cerceado o direito de defesa, e que traz nos autos prova de que fez cirurgia da ruptura nos pequenos lábios, machucados durante o ato violento.
   De acordo com o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, o depoimento da sobrinha da autora esclarece que ela foi coagida pela tia a confirmar o estupro. O magistrado ressaltou, ainda, que o exame de corpo de delito foi feito apenas 40 dias após o suposto ato de violência.
    “Considerando os seus problemas de saúde, problemas de natureza psiquiátrica, a versão da autora não se reveste de credibilidade e não há prova do estupro e, ainda que se admitisse que tenha ocorrido, de que fora perpetrado pelo réu”, finalizou o relator.
 
 

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