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Seguirá preso homem que, enciumado, atropelou ex-namorada com seu carro

A 2ª Câmara Criminal do TJ rejeitou pedido de liberdade formulado por homem que, inconformado com o término de relacionamento amoroso, atropelou a ex-namorada e fugiu sem prestar socorro. Consta dos autos que, após várias ameaças de morte enviadas por mensagens para o celular da ex, o paciente decidiu atropelar a mulher, surpreendendo-a quando esta saía do trabalho, o que impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo o processo, ficou claro que o crime deu-se por motivo torpe (ciúmes). No habeas corpus, o paciente, que alegou ser primário, ter ocupação lícita e residência fixa, pleiteou a possibilidade de recorrer em liberdade. “O modus operandi do paciente demonstrou a sua periculosidade social, porquanto, além de proferir ameaças contra a vítima por meio de SMS, atropelou-a quando esta saía de seu local de trabalho, evadindo-se do local sem prestar-lhe socorro, o que demonstra, em tese, seu intento homicida”, anotou o desembargador Sérgio Rizelo, relator do HC.

O magistrado enfatizou que, diante do modo violento pelo qual o réu procura resolver seus conflitos, subsiste a necessidade de salvaguardar a ordem pública e a integridade física da vítima, uma vez que, solto, poderá reiterar a conduta criminosa. Por fim, o magistrado ressaltou que ter endereço conhecido e emprego não basta para a soltura do acusado. A decisão foi por maioria de votos (HC n. 2013.087990-0).

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