seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

RÉUS SÃO CONDENADOS POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS EM TUPÃ

O juízo da 1ª Vara Federal em Tupã/SP condenou sete pessoas acusadas de participar de uma organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, investigadas pela Polícia Federal desde 2010, após a apreensão de 220 kg de maconha. Outros dois acusados foram absolvidos.

Em 2011, após a decretação de interceptação de comunicação e dados telefônicos de vários suspeitos, foi detectada a existência de uma organização criminosa que, de acordo com o Ministério Público Federal, “formava um grupo destacado pela hierarquia, especialização de funções, preocupação com resultados e metas, mobilidade geográfica e ajuda mútua”.

A investigação apurou que a organização era divida em duas células.  A principal, gerida por M.C., que realizava propriamente a comercialização dos entorpecentes; e outra acessória, responsável pela obtenção de recursos financeiros e roubo de veículos.

De acordo com o juiz, desde o início das investigações evidenciou-se o uso de apelidos entre os interlocutores nas ligações telefônicas, que seria um “artifício premeditado e furtivo de identificação”, e não um simples vínculo afetivo.

“Através do emprego de apelidos, os interlocutores buscam dificultar, se não impossibilitar, a repressão estatal”, afirmou o magistrado, acrescentando ainda que “as falas sempre são cifradas e as palavras cuidadosamente escolhidas, os encontros são ocasionais e furtivos, tudo para elidir responsabilização criminal”.

Na decisão, o juiz afirma que “o vínculo associativo para fins de traficância também pode ser vislumbrado à luz das constantes e sucessivas trocas de terminais telefônicos, dos inúmeros telefonemas registrados e do uso de fala cuidadosa e cifrada, bem como pela inexistência de trabalho lícito da maioria dos envolvidos”.

Esses fatos, somados às apreensões de entorpecentes durante as investigações demonstram a “associação dos réus para traficância transnacional de drogas em substancial conjunto probatório, resultado tanto da interceptação telefônica como de dados concretos, materializados em inúmeras diligências policiais e sucessivas apreensões”.

Dentre os condenados, a pena maior foi para o líder da organização, M.C. que pegou mais de 30 anos de prisão. Para os outros condenados, as penas variaram entre 4 e 18 anos de cadeia. (FRC)

Processo nº 0001451-22.2011.403.6122

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino