seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Réu é condenado por matar comerciante na Zona Norte de Porto Alegre

Guilherme Gonçalves Ramos de Mesquita foi condenado a 27 anos de prisão pelos crimes de latrocínio, resistência à prisão e adulteração de placa de veículo. Os delitos foram cometidos em 2012 no bairro Jardim Itu/Sabará, em Porto Alegre.

A decisão é da Juíza de Direito Betina Meinhardt Ronchetti, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Alto Petrópolis.
Caso
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Handerson Leonardo da Silva, Deivid da Silva Fagundes e Guilherme Gonçalves Ramos de Mesquita. Segundo o inquérito do MP, no dia 13 de junho de 2012, os réus foram até o açougue Casa de Carnes Costelão dirigindo um veículo Celta. Em seguida, abordaram o dono do estabelecimento que reagiu, tentando pegar a arma de fogo que possuía. Imediatamente, os réus Deivid e Guilherme fizeram disparos de arma de fogo contra a vítima. O comerciante morreu no local, atingido no tórax por um dos tiros.
Os réus então voltaram ao veículo e foram surpreendidos por um delegado e por um comissário de polícia. Os denunciados dispararam contra os policiais e tentaram fugir com o carro, que colidiu em um poste. Ainda segundo o MP, a placa do automóvel foi adulterada com o auxílio de uma fita isolante.
Sentença
A Juíza de Direito Betina Meinhardt Ronchetti, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Alto Petrópolis, condenou Guilherme a 27 anos de reclusão pelos crimes. Os outros denunciados estão foragidos e serão julgados em processos separados.
De acordo com a magistrada, há inúmeros dados que apontam o envolvimento do réu. Segundo inquérito policial, o mesmo grupo de rapazes já vinha realizando uma série de assaltos. O grupo foi identificado pela polícia devido a uma fotografia em jornal de grande circulação.
Realmente, com a publicação dessas fotos, vítimas de outros delitos, especialmente um roubo realizado num restaurante – ocasião em que foram rendidas cerca de cinquenta pessoas, o que bem demonstra a ousadia desse grupo -, espontaneamente procuraram a polícia e os identificaram, declarou a Juíza, afirmando que a imagem deixa certo não só que esses rapazes vinham cometendo assaltos como também o faziam em parceria.
Em depoimento, a viúva da vítima relatou que um dos assaltantes usava camiseta azul e outro, camiseta vermelha, fato confirmado pelos policiais. A mãe de um dos réus também identificou seu filho e Guilherme pelas cores das roupas.
Ainda, uma das testemunhas, também comerciante, assegurou que Guilherme tentou entrar em seu estabelecimento no mesmo dia em que ocorreu o crime, mas desistiu quando o segurança se aproximou.
Como se vê da análise da prova, há vários apontamentos para o réu Guilherme (e para os outros réus também) como autores do latrocínio, concluiu a Juíza. A adulteração da placa do veículo foi constatada em perícia.
Processo nº 001/21200698922

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino