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Réu dribla proibição de visitar família no réveillon e sofre condenação

Impedido judicialmente de aproximar-se da companheira, dos filhos e da enteada, um homem aproveitou as comemorações de ano-novo para desrespeitar a determinação legal.

Sob a justificativa de que estava afastado há muito do convívio familiar, o réu resolveu dar uma “passada” em casa para, oficialmente, levar dinheiro e alimentos. Mais que isso, por lá ficou boa parte do dia e até banho tomou. Foi preso em flagrante por volta das 22h30min de 1º de janeiro de 2012, por uma guarnição da polícia militar.

A defesa sustentou, com base no depoimento da companheira do réu, que este demonstrou comportamento irrepreensível por ocasião da visita. O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da apelação manejada pelo Ministério Público, ressaltou que a conduta do réu em relação aos familiares não está em questão nos autos.

“O ilícito em tela é praticado contra a administração pública, da qual emanou ordem que o acusado tinha obrigação de cumprir, e não contra seus familiares, de forma que a ausência de relatos acerca de ameaças, violência, intimidações ou qualquer outra forma de comportamento inadequado voltado contra os beneficiários da ordem judicial não tem o condão de afastar a configuração do delito”, advertiu o relator.

Por conta disso, o réu foi condenado pelo crime de desobediência, com pena de 15 dias de detenção, substituída por medida restritiva de direitos consistente na limitação de finais de semana por igual período. A decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ foi unânime. O fato ocorreu em uma comarca da Região Oeste de Santa Catarina.

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