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Rejeitada liberdade de policial militar acusado de matar uma pessoa em 2003

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o Recurso Ordinário no Habeas Corpus (RHC) 97449. Ele foi interposto pela defesa do policial militar C.M.B.C. preso por homicídio qualificado e tentativa de homicídio em São Gonçalo (RJ).

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o Recurso Ordinário no Habeas Corpus (RHC) 97449. Ele foi interposto pela defesa do policial militar C.M.B.C. preso por homicídio qualificado e tentativa de homicídio em São Gonçalo (RJ). O crime teria ocorrido em 2003.
A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, salientou que além de o decreto de prisão estar devidamente fundamentado, fatos graves são atribuídos a C.M.B.C., tendo em vista que a vítima sobrevivente procurou refúgio em outro estado e cogita até sair do País para evitar que o policial a encontre. De outra parte, uma das testemunhas sofreu tentativa de homicídio.
A defesa alegou excesso de prazo do encarceramento – uma vez que o policial teve a prisão ordenada em setembro de 2006. O julgamento, no entanto, está agendado para 3 de agosto.

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