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Regime fechado para reincidente que tentou furtar R$ 600,00 de pastelaria

A 2ª Câmara Criminal do TJ acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público para condenar Marcos Pereira dos Santos à pena de cinco meses e treze dias de reclusão

          
   A 2ª Câmara Criminal do TJ acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público para condenar Marcos Pereira dos Santos à pena de cinco meses e treze dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de furto praticada contra uma pastelaria, em Florianópolis.
   De acordo com os autos, na tarde de 21 de dezembro de 2009, no centro da Capital, o acusado entrou em uma pastelaria, invadiu o caixa e dali subtraiu a quantia de R$ 638,00, em dinheiro. Contudo, na hora em que tentava fugir do local, um cliente do estabelecimento conseguiu imobilizá-lo até a chegada da Guarda Municipal, que o prendeu em flagrante. O rapaz é reincidente por crimes contra o patrimônio.
   O MP, insatisfeito com a decisão de 1º Grau que havia absolvido o réu, apelou ao TJ. Alegou que o conjunto probatório é consiste a ponto de embasar a condenação de Marcos.
   Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, o fato de o rapaz possuir maus antecedentes impede a aplicação do princípio da insignificância, justamente, para desestimulá-lo à prática de outros crimes.
   “É de se presumir, ademais, que o réu, useiro na prática de pequenos delitos, caso não desestimulado em tempo hábil, aprofunde-se na senda delitiva, galgando ilícitos de maior gravidade, e a aplicação da reprimenda correlata é, exatamente, o instrumento que a própria sociedade delegou ao Poder Judiciário para, no resguardo de sua segurança, reprimir e reintegrar indivíduos com tal viés”, anotou o magistrado, ao dar provimento ao pleito ministerial. A decisão foi unânime.
 
 

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