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Redução da maioridade penal não combate causa da violência

Não há necessidade de alterar o art. 228 da Constituição Federal, como proposto na PEC 68/99, que encontra-se na Comissão de Justiça da Câmara Federal, reduzindo a "MAIORIDADE PENAL" de 18 para 16 anos.

Não há necessidade de alterar o art. 228 da Constituição Federal, como proposto na PEC 68/99, que encontra-se na Comissão de Justiça da Câmara Federal, reduzindo a “MAIORIDADE PENAL” de 18 para 16 anos.

Também é desnecessário elevar o período máximo de internação do adolescente infrator, hoje de 3 anos, para 8 ou 10 anos, conforme proposto pelo Governo do Estado de São Paulo em projeto enviado à Câmara Federal.

Basta apenas o Estado implementar, efetivamente, a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente ), a qual é perfeita e objetiva-se a tratar da causa e não do efeito.

Mais e mais presídios sofisticados serão construídos e um contingente de policiais cada vez maior estará nas ruas, e o problema da criminalidade persistirá na sua essência, já que a causa não foi tratada, que é a questão social.

Particularmente, temos a opinião de que a redução da “MAIORIDADE PENAL” de 18 para 16 anos, como pretendem alguns seguimentos políticos e da sociedade, não irá erradicar o problema da delinqüência juvenil e nem tampouco amenizá-la, já que o principal foco reside na questão social, onde nasce o problema, nas camadas mais carentes da sociedade (favelas e bairros paupérrimos), em São Paulo, Rio de Janeiro e outras cidades do Brasil.

Portanto, a questão é social e exige resposta política, para o tratamento da causa e não do efeito. Logo, o Estado deve voltar sua atenção, prioritariamente, para a miséria, saúde, moradia digna, educação, profissionalização dos jovens, etc.etc…

Se não o fizer, o crime continuará a capitanear as nossas crianças e adolescentes, aí então, quando acordarmos será tarde demais.

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