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Quarta Turma do TRF5 concede HC a italiana

Acusada foi beneficiada por colaborar com investigações policiais

Em sessão de julgamento da última terça-feira (03/11), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu habeas corpus (HC) à italiana Patrizia Dondoli. A ação penal nº 2009.81.00.010566-, condenou Patrizia à pena de dois anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de “reingresso de estrangeiro expulso”, previsto no Artigo 338 do Código Penal.
Após ter cumprido, integralmente, pena por tráfico internacional de entorpecentes em ação penal anterior e ter sido expulsa do Brasil, a acusada regressou ao país sem a devida autorização, sendo presa em flagrante após ser pega em 3 de agosto deste ano, quando passeava com seu companheiro, o Sr. Cordeiro, no município de Trairi (CE), sendo denunciada no dia 19 do mesmo mês.
A paciente teve o tempo de pena consideravelmente reduzida no crime anterior, diante substancial colaboração prestada às autoridades policiais, cumpriu a pena e teve decretada a extinção da punibilidade. Ela confessou a prática do crime, reconhecendo ter reingressado indevidamente no Brasil por meio da fronteira paraguaia, o que para o Ministério Público Federal, que nesta Corte oficia, demonstrou a plena consciência da ilicitude da conduta e o dolo de cometer a infração penal.
Analisadas as circunstâncias da infração, foi reconhecido, inclusive pelo Ministério Público Federal (MPF), que a ação da italiana foi motivada por razões nobres: o interesse em estabelecer domicílio definitivo no Brasil junto a seu companheiro, que já tem residência fixa no País, e sua filha Valentina Bianchin, que já mora com ele e tem visto para estudar, cursando universidade no Estado onde moram.
Em vista dessas razões, foi concedida ordem de HC para determinar que Patrizia recorra da sentença em liberdade, permanecendo em liberdade vigiada na residência do domicílio do seu companheiro, cumprindo as normas que lhe forem impostas pelo Juízo da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Participaram da sessão os desembargadores Hélio Ourem (relator convocado), Margarida Cantarelli (presidente) e Lázaro Guimarães.
 

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