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Procuradora Mônica Garcia é desagravada pela ANPR

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) repudiou, nesta sexta-feira (29/11) textos considerados ofensivos publicados neste site e desagravou a Procuradoria da República em São Paulo, em especial, a sua integrante Mônica Nicida Garcia.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) repudiou, nesta sexta-feira (29/11) textos considerados ofensivos publicados neste site e desagravou a Procuradoria da República em São Paulo, em especial, a sua integrante Mônica Nicida Garcia.

Antes mesmo da ANPR, manifestaram-se também em defesa de Mônica Nicida Garcia e contra os textos desta revista eletrônica, a procuradora da República Janice Ascari e o procurador Mário Bonsaglia. Ambos enalteceram os traços de retidão de caráter, sobriedade e qualificação profissional da colega.

Os fatos que geraram a manifestação da ANPR giram em torno de uma ação rescisória apresentada para desmontar um possível golpe contra a União e que remonta à fortuna de quase R$ 1,8 bilhão. A tramóia em discussão teria sido favorecida por decisões suspeitas de um desembargador federal do esquema do juiz Rocha Mattos, hoje afastado de suas funções.

Diante da publicação da notícia da rescisória ajuizada, a Advocacia-Geral da União movimentou-se para apontar o que interpretou como sendo um factóide do Ministério Público Federal. A AGU já entrara com a devida rescisória em agosto de 2001. Na análise dos advogados públicos o que deveria ser feito, foi feito. Pelas contas deles, a ação rescisória da semana que passou nem efeito tem. O prazo máximo para ajuizar esse tipo de instrumento é de dois anos após o trânsito em julgado da matéria. E esse prazo já teria se esgotado.

Este site procurou, sem sucesso, na quarta-feira (26/11), antes da publicação da notícia, a chefe da Procuradoria da República de primeira instância, Paula Bajer. O texto foi ao ar às 19h15 da quinta-feira (27/11). Às 22h, diante das ponderações da procuradora Janice Ascari, consideradas relevantes pela direção do site, o texto foi retirado do ar para um melhor exame da situação. Posteriormente, em posse de novos dados e argumentos trazidos pelo procurador Mario Bonsaglia, decidiu-se não republicar a notícia em face da complexidade do tema em questão.

Leia a manifestação do presidente da ANPR, Nicolao Dino.

Senhor Editor,

O “Consultor Jurídico”, edição de 26.11.2003, noticiou que o Ministério Público Federal em São Paulo, por intermédio da procuradora regional da República Mônica Nicida Garcia ajuizou ações rescisórias no dia 21.11.03, perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pleiteando a anulação de “indenização bilionária” imposta à União (cerca de R$ 1,8 bilhão de reais), em favor do Espólio de Roberto Nami Jafet. A União fora condenada a indenizar os réus, sob o fundamento de não haver entregue aos mesmos a posse de uma área de 185.000 m², às margens do Rio Tietê, em São Paulo.

Na última quinta-feira (27.11.03), a mesma revista eletrônica veiculou reportagem sob o título “Fogos de artifício — Procuradoria se apropria de iniciativa da Advocacia da União”, afirmando que a Procuradoria Regional da República de São Paulo “praticou um ligeiro estelionato por ter-se apropriado de iniciativa tomada pela Advocacia-Geral da União em agosto de 2001, na gestão do ministro Gilmar Mendes”.

Essa última matéria, de cunho marcadamente desabonador à imagem do Ministério Público Federal e da procuradora Mônica Nicida, responsável pelo ajuizamento da ação rescisória, não mais consta da página do Consultor Jurídico nesta data (28.11.2003), a despeito de haver tido ampla repercussão.

A ANPR lamenta e repudia a forma deselegante e ofensiva com que se houve o Consultor Jurídico nesse episódio, referindo-se à atuação do Ministério Público Federal em defesa do patrimônio público como um “ligeiro estelionato” e como uma “apropriação” de iniciativa tomada pela Advocacia-Geral da União.

A legitimidade da União para, em defesa do patrimônio público, promover ação rescisória — isso é elementar — não exclui a do Ministério Público Federal, principalmente pelo fato de este último Órgão jamais ter sido intimado para atuar no processo originário, não tendo emitido qualquer parecer anteriormente.

Ademais, conforme bem esclarece a procuradora regional da República Mônica Nicida Garcia, a ação rescisória proposta pelo Ministério Público Federal (uma, e não três, como noticiado) apresenta outros fundamentos, além daqueles sustentados na ação da AGU, tendo sido esta noticiada na peça do MPF, com pedido expresso de intimação da União para integrar a lide como litisconsorte ativa. A União, aliás, tinha pleno conhecimento da medida intentada pelo Ministério Público Federal, sendo absurda, pois, a afirmação de que teria havido “estelionato” ou “apropriação de iniciativa”.

Assim, não obstante o salutar espírito de crítica exercido pela imprensa de um modo geral, a Associação Nacional dos Procuradores da República, convicta de que a liberdade de expressão não pode dispensar a adequada confirmação dos fatos, tampouco excluir a observância à honra e à respeitabilidade profissional de outrem, vem desagravar a Procuradoria Regional da República da 3ª Região, em particular a procuradora regional da República Mônica Nicida Garcia, diante da matéria ofensiva publicada no Consultor Jurídico.

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