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Prisão para réu que mudava de endereço para evitar citação

A 1ª Câmara Criminal do TJ deu provimento ao recurso do Ministério Público da Comarca de Joinville, que pediu a decretação da prisão de Júlio César da Cruz, acusado por assalto, uma vez que, costumeiramente, muda de endereço para evitar a citação judicial. Ele foi denunciado por roubo com uso de arma de fogo e participação de mais réus.

A 1ª Câmara Criminal do TJ deu provimento ao recurso do Ministério Público da Comarca de Joinville, que pediu a decretação da prisão de Júlio César da Cruz, acusado por assalto, uma vez que, costumeiramente, muda de endereço para evitar a citação judicial. Ele foi denunciado por roubo com uso de arma de fogo e participação de mais réus. Júlio não foi encontrado pelo Oficial de Justiça e, citado por edital, também não compareceu para o interrogatório com o juiz. A Promotoria pediu a suspensão do processo e a prisão de Cruz.

Somente o primeiro pleito foi atendido, porque o magistrado não vislumbrou presentes razões para recolhê-lo ao presídio. Inconformado, o representante do Ministério Público apelou ao Tribunal dizendo que há provas de que Júlio César foi o autor do roubo, já que as testemunhas identificaram-no, além do que, tem contra si outro processo criminal, também suspenso, o que revelaria propensão à pratica de crimes, bem como o hábito de abandonar a comarca onde se deu o crime, assim que é identificado.

Alegou que o réu, com seus crimes e suas evasivas, abala a ordem pública, obstrui a instrução criminal e impede a aplicação da lei penal. Afirmou, por derradeiro, que o crescimento da violência requer a prisão daqueles que atentam contra a ordem pública e paz na sociedade. Júlio defendeu-se argumentando não haver razões para a prisão preventiva, acrescentando que sequer tem ciência do crime que lhe é imputado, por isso que não pode ser considerado foragido.

Os desembargadores da Câmara decidiram que, embora não haja notícia de que o réu tenha cometido novos crimes, constata-se, com segurança, a autoria e a materialidade do delito de roubo com arma, pelas testemunhas, pelo Boletim de Ocorrência entre outros, o que já é suficiente para afastar o réu da sociedade.

“Fora isso, está clara a intenção do recorrido de isentar-se da ação da Justiça sem que sequer tenha sido interrogado, sendo necessária, portanto, a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal”, observou o desembargador Amaral e Silva, relator da matéria. A votação foi unânime.

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